Secretaria Municipal de

OBRAS E INFRAESTRUTURA

Secretário

AV. NAGIB HAICKEL – CENTRO, S/N, CENTRO

Francisco Rogerio Oliveira Dutra
Atribuições

Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Obras:

I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;

II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;

III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;