AV. NAGIB HAICKEL – CENTRO, S/N, CENTRO
Secretaria Municipal de
ESPORTE E LAZER
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Iata Anderson Coelho Lira
Atribuições
Art. 3º. As competências atribuídas e então desmembradas para o Esporte e Lazer, passarão a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que competirá e terá como diretrizes.
I – Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;
II – Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
III – Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais, visando sempre o desenvolvimento social, moral, educacional e meios de integração a sociedade e de boa vivência.