Vice-Prefeito Municipal

Av. Nagib Haickel, S/N, Centro, Santa Luzia, MA

IAGO LIRA DE SOUSA DUTRA
Atribuições

ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO DE SANTA LUZIA DO MARANHÃO

O Vice-Prefeito de Santa Luzia do Maranhão exerce funções de apoio e substituição ao Prefeito Municipal, com atribuições definidas pela legislação municipal, estadual e federal, e com responsabilidades voltadas à administração pública e à gestão do município. Dentre as principais atribuições do Vice-Prefeito, destacam-se:

1. Substituição do Prefeito

  • Substituir o Prefeito Municipal nos casos de ausência, impedimento temporário ou definitivo, conforme a Constituição Federal e as normas municipais.
  • Exercer a Chefia do Poder Executivo Municipal, em caráter interino, quando o Prefeito se afastar, por motivo de viagem, doença, férias ou outro motivo que implique em sua ausência.

2. Acompanhamento da Administração Municipal

  • Colaborar com o Prefeito Municipal na definição das políticas públicas e na gestão administrativa do município, fornecendo apoio nas diversas áreas da administração pública.
  • Auxiliar na coordenação de secretarias municipais, especialmente nas áreas de sua responsabilidade, quando houver delegação ou designação específica.
  • Participar de reuniões e eventos oficiais representando a Prefeitura, quando solicitado pelo Prefeito.

3. Desempenho de Atividades e Missões Delegadas

  • Executar atividades específicas que forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, em áreas como educação, saúde, infraestrutura, ou outras áreas prioritárias do governo municipal.
  • Assumir responsabilidades administrativas temporárias ou permanentes, caso o Prefeito o designe para tal função.

4. Proposição de Ações e Projetos

  • Auxiliar na formulação e proposição de projetos e ações de políticas públicas que visem o desenvolvimento social, econômico e urbano do município.
  • Participar da elaboração de planos e programas de governo para o município, colaborando com o Prefeito na execução de sua plataforma política.

5. Atuação em Defesa dos Interesses do Município

  • Representar os interesses do Município de Santa Luzia do Maranhão em instâncias externas, como órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil, quando necessário.
  • Trabalhar em parceria com outras esferas de governo e entidades para garantir o atendimento de necessidades e demandas do município.

6. Promoção da Transparência e Comunicação com a Comunidade

  • Apoiar o Prefeito no fortalecimento das ações de transparência pública, garantindo que a população tenha acesso a informações sobre a administração municipal.
  • Participar de encontros e eventos com a comunidade, ouvindo demandas e sugestões da população para o aprimoramento da gestão pública.

7. Colaboração no Processo de Fiscalização e Controle

  • Acompanhar e colaborar no processo de fiscalização das ações do governo municipal, assegurando que as políticas públicas sejam executadas de acordo com as leis e normas estabelecidas.
  • Quando designado, auxiliar na fiscalização de obras, contratos e outros projetos de interesse público, garantindo que sejam executados com transparência e responsabilidade.

8. Apoio na Coordenação de Crises e Situações Emergenciais

  • Auxiliar na coordenação de ações emergenciais e de contenção em casos de crises ou situações excepcionais, como desastres naturais, problemas de saúde pública ou outras situações que requeiram a atuação rápida e eficaz do Poder Executivo Municipal.

9. Apoio e Gestão das Políticas Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social

  • Quando solicitado pelo Prefeito, colaborar diretamente com a gestão das políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras áreas prioritárias.
  • Participar de reuniões e decisões estratégicas que envolvam o desenvolvimento dessas políticas no município.

10. Representação Oficial do Município

  • Representar o Município de Santa Luzia do Maranhão em eventos, cerimônias e compromissos públicos, conforme estabelecido pelo Prefeito ou por protocolo institucional.
  • Cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, conforme a necessidade de gestão administrativa.

11. Participação nas Deliberações do Executivo

  • Participar de reuniões do Executivo Municipal, como conselhos, comissões ou reuniões de planejamento, para ajudar na tomada de decisões em assuntos administrativos e políticos.

12. Sucessão no Cargo de Prefeito

  • Em caso de vacância do cargo de Prefeito, o Vice-Prefeito assume o cargo de Prefeito Municipal, conforme determina a legislação vigente, sendo o responsável pela continuidade da administração municipal até a realização de novas eleições, se for o caso.