Secretaria Municipal de

ESPORTE E LAZER

Secretário

AV. NAGIB HAICKEL – CENTRO, S/N, CENTRO

Iata Anderson Coelho Lira
Atribuições

Art. 3º. As competências atribuídas e então desmembradas para o Esporte e Lazer, passarão a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que competirá e terá como diretrizes.

I – Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;

II – Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;

III – Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais, visando sempre o desenvolvimento social, moral, educacional e meios de integração a sociedade e de boa vivência.