Secretaria Municipal de
OBRAS E INFRAESTRUTURA
Francisco Rogerio Oliveira Dutra
Atribuições
Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Obras:
I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;
II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;
III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;