
Felipe Souza
Secretaria Municipal de Cultura - SEMCCompetência:
I. articular-se com organismos congêneres municipais, estaduais e federais, visando ao incentivo às atividades culturais;
II. propor ao Prefeito Municipal a realização de convênios com entidades culturais de outras esferas governamentais voltadas ao desenvolvimento cultural do Município;
III. implementar o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santa Luzia - MA, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando a sua estrutura e atuação;
IV. dar cumprimento, com a participação da sociedade civil, ao Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
V. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
VI. captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais com fins de dotar o orçamento do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
VII. promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao Sistema Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão Voluntária;
VIII. implementar as orientações, deliberações normativas e de gestão aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e nas suas instâncias setoriais;
IX. exercer a coordenação do Sistema Municipal de Cultura de Santa Luzia- SMC -SL;
X. coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura;
XI. o desempenho de outras competências afins.
§ 1.º Omissões na presente Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, serão dirimidas pela Lei Municipal nº 578/2022.