Felipe Souza

Secretaria Municipal de Cultura - SEMC

Competência:

I. articular-se com organismos congêneres municipais, estaduais e federais, visando ao incentivo às atividades culturais;

 

II. propor ao Prefeito Municipal a realização de convênios com entidades culturais de outras esferas governamentais voltadas ao desenvolvimento cultural do Município;

 

III. implementar o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santa Luzia - MA, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando a sua estrutura e atuação;

 

IV. dar cumprimento, com a participação da sociedade civil, ao Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

 

V. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

 

VI. captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais com fins de dotar o orçamento do Fundo Municipal de Cultura – FMC;

 

VII. promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao Sistema Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão Voluntária;

VIII. implementar as orientações, deliberações normativas e de gestão aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e nas suas instâncias setoriais;

 

IX. exercer a coordenação do Sistema Municipal de Cultura de Santa Luzia- SMC -SL;

 

X. coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura;

 

XI. o desempenho de outras competências afins.

 

§ 1.º Omissões na presente Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, serão dirimidas pela Lei Municipal nº 578/2022.

Informações de Contato:

  • Endereço: Av. Nagib Haickel, S/N, Centro, Santa Luzia, MA
  • Telefone: 98 8534-1374
  • Email: semc@santaluzia.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das 8:00 as 14 hrs.