Vanessa Alves

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDES

Competência:

Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, representada pela sigla SEDES, é o Órgão da Administração Direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/SUAS, buscando, por meio da proteção social, garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar; assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos relacionados ao incentivo e desenvolvimento das relações de trabalho no Município.

 

§ 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

 

I.    Conselho Municipal de Assistência Social;

 

II.   Conselho Municipal do Idoso;

 

III. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

 

IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V.  Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

VI. Conselho Tutelar;

 

VII.  Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VIII.        outros conselhos vinculados à secretaria.

 

§ 2.º Omissões na presente estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, serão complementadas pela Lei Municipal nº 482/2016.

Informações de Contato:

  • Endereço: Av. Nagib Haickel, S/N, Centro, Santa Luzia-MA
  • Telefone: 98 8510-0976
  • Email: SEDES@SANTALUZIA.MA.GOV.BR
  • Horário de Funcionamento: Das 8:00 as 14 hrs.