
Vanessa Alves
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDESCompetência:
Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, representada pela sigla SEDES, é o Órgão da Administração Direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/SUAS, buscando, por meio da proteção social, garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar; assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos relacionados ao incentivo e desenvolvimento das relações de trabalho no Município.
§ 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
I. Conselho Municipal de Assistência Social;
II. Conselho Municipal do Idoso;
III. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI. Conselho Tutelar;
VII. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII. outros conselhos vinculados à secretaria.
§ 2.º Omissões na presente estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, serão complementadas pela Lei Municipal nº 482/2016.