
Professora Cleudimar
Secretaria Municipal de Educação - SEMEDCompetência:
Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. prestar assistência aos educandos;
II. manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do Município;
III. planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas à Educação;
IV. formular, coordenar, executar e monitorar as políticas, os planos e programas municipais de educação e a administração e avaliação do Sistema de Educação do Município - SME;
V. promover estudos, pesquisas e diagnósticos visando subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Educação;
VI. organizar e manter sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e educação inclusiva no Município;
VII. formular diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede pública municipal;
VIII. programar, coordenar, gerir e executar os processos de ensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da rede municipal;
IX. organizar, gerir e executar as ações de assistência ao educando, do acesso e da integração dos estudantes à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de alimentação escolar;
X. valorizar, qualificar e aperfeiçoar o quadro docente vinculado à Secretaria;
XI. planejar, construir, instalar e manter a estrutura física das unidades escolares e dos demais equipamentos da rede municipal de ensino;
XII. formular, administrar e controlar os convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município;
XIII. expedir portarias de remanejamento de pessoal, entre unidades administrativas da SEMED, com ênfase na organização administrativa, buscando otimizar os serviços e levando em conta o interesse da Administração Pública;
§ 1.º A Secretaria Municipal de Educação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
I. Conselho Municipal de Educação - CME;
II. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE;
III. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB.
§ 2.º Omissões na presente estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, serão dirimidas pela Lei Municipal nº 453/2015 (PCCR).