Professora Cleudimar

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Competência:

Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação compete:

 

I. prestar assistência aos educandos;

 

II. manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do Município;

 

III. planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas à Educação;

 

IV. formular, coordenar, executar e monitorar as políticas, os planos e programas municipais de educação e a administração e avaliação do Sistema de Educação do Município - SME;

 

V. promover estudos, pesquisas e diagnósticos visando subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Educação;

 

VI. organizar e manter sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e educação inclusiva no Município;

 

VII. formular diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede pública municipal;

VIII. programar, coordenar, gerir e executar os processos de ensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da rede municipal;

 

IX. organizar, gerir e executar as ações de assistência ao educando, do acesso e da integração dos estudantes à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de alimentação escolar;

 

X. valorizar, qualificar e aperfeiçoar o quadro docente vinculado à Secretaria;

 

XI. planejar, construir, instalar e manter a estrutura física das unidades escolares e dos demais equipamentos da rede municipal de ensino;

 

XII. formular, administrar e controlar os convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município;

 

XIII.     expedir portarias de remanejamento de pessoal, entre unidades administrativas da SEMED, com ênfase na organização administrativa, buscando otimizar os serviços e levando em conta o interesse da Administração Pública;

 

§ 1.º A Secretaria Municipal de Educação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

 

I.    Conselho Municipal de Educação - CME;

 

II.   Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE;

 

III. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB.

 

§ 2.º Omissões na presente estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, serão dirimidas pela Lei Municipal nº 453/2015 (PCCR).

Informações de Contato:

  • Endereço: Av. Nagib Haickel, S/N, Centro, Santa Luzia-MA
  • Telefone: 98 8746-0125
  • Email: educacao@santaluzia.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das 8:00 as 14 hrs.