
Rafael do Euzébio
Secretaria Municipal de Juventude - SEMJUVCompetência:
I. articular-se com organismos congêneres municipais, estaduais e federais, visando ao incentivo voltado às necessidades da juventude;
II. propor ao Prefeito Municipal a realização de convênios com entidades de outras esferas governamentais voltadas ao desenvolvimento cultural do Município;
III. elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer e as políticas antidrogas, em conjunto com as Secretarias Municipais de Assistência Social, de Cultura, de Esporte e Lazer, de Educação e de Saúde, bem como as ações necessárias à sua implantação;
IV. articular-se com o Governo Federal, o Governo Estadual e os governos municipais, demais órgãos públicos, o terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;
V. promover ações que visem estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e vocações esportivas de inclusão no esporte socioeducativa;
VI. executar de forma plena a Política Municipal de Juventude, instituindo espaços de participação popular, diálogo e decisão, quais sejam: Fórum Municipal da Juventude – FMJ, Conferência Municipal da Juventude – COMJU, Conselho Municipal da Juventude – CMJ e o Plano Municipal da Juventude;
VII. instituir programas de fomento às políticas de juventude estabelecidas no Estatuto da Juventude, especialmente voltadas para a formação profissional e estímulo ao primeiro emprego, conforme prioridades apresentadas no contexto municipal;
VIII. promover a gestão administrativa, financeira e orçamentária dos recursos da juventude, assegurando na Lei Orçamentária Anual a destinação de recursos para programas, serviços e projetos da SEJUV;
IX. o desempenho de outras competências afins.