
Zemar Dutra
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo - SEINFRACompetência:
I. a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
II. a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;
III. a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
IV. a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques, jardins e cemitérios e demais logradouros públicos, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente;
V. a promoção, execução e o controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI. o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VII. o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
VIII. a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
IX. a coordenação da Fiscalização Urbanística;
X. o licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificações situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XI. a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;
XII. a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas, em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão;
XIII. a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;
XIV. a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de cemitérios;
XV. a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;
XVI. a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
XVII. a organização, gestão, o apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
XVIII. a organização e o apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos;
XIX. a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente;
XX. a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;
XXI. a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;
XXII. a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de transporte urbano, as redes de águas pluviais, o esgotamento sanitário e abastecimento de água e a proteção e contenção de encostas;
XXIII. a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande porte;
XXIV. a participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas;
XXV. o suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte;
XXVI. o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários ao cumprimento e andamento adequados dos convênios e contratos celebrados;
XXVII. o desempenho de outras competências afins.