
Ivania Cavalcante
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMACompetência:
I. a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território municipal;
II. a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
III. a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV. a articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos de investimento passíveis de impactos relevantes sobre o ambiente;
V. a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requeridos;
VI. a fiscalização, o controle e auditoria a empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
VII. a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
VIII. a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
IX. a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização sobre a defesa e a preservação do ambiente natural;
X. a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
XI. a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;
XII. o desempenho de outras atividades afins.
§ 1.º Omissões na presente estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, serão sanadas pela Lei Municipal nº 427/2014.