Felipe Alves

Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças - SEMFAZ

Competência:

Art. 33. À Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças compete: I. realizar a administração fazendária; II. assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da sociedade luziense e de desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária; III. promover pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura; IV. dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município; V. prever a receita tanto originária quanto derivada; VI. efetivar inscrição da dívida ativa do Município, a sua administração e execução da cobrança amigável; VII. promover auditoria financeira, controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública municipal; VIII. coordenar a formulação e administração da política de administração tributária do Município, aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação; IX. administrar a dívida consolidada do Município; X. orientar e supervisionar os registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica. XI. prestar atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura; XII. formular e executar políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; XIII. receber, pagar, guardar e movimentar numerários e outros valores; XIV. normatizar e padronizar as atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal; XV. realizar a escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; XVI. preparar balancetes e o balanço geral da Prefeitura e a prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;  

Informações de Contato:

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