
Felipe Alves
Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças - SEMFAZCompetência:
Art. 33. À Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças compete:
I. realizar a administração fazendária;
II. assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da sociedade luziense e de
desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária;
III. promover pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do
Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos
gastos da Prefeitura;
IV. dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e
demais rendas do Município;
V. prever a receita tanto originária quanto derivada;
VI. efetivar inscrição da dívida ativa do Município, a sua administração e execução da cobrança amigável;
VII. promover auditoria financeira, controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da
administração pública municipal; VIII. coordenar a formulação e administração da política de administração tributária do Município, aperfeiçoamento
da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;
IX. administrar a dívida consolidada do Município;
X. orientar e supervisionar os registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica.
XI. prestar atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza tributária de competência da
Prefeitura;
XII. formular e executar políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
XIII. receber, pagar, guardar e movimentar numerários e outros valores;
XIV. normatizar e padronizar as atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do
Governo Municipal;
XV. realizar a escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da
Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do
Município;
XVI. preparar balancetes e o balanço geral da Prefeitura e a prestação de contas dos recursos transferidos para o
Município por outras esferas de poder;