Herik James

Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

Competência:

Art. 35. À Secretaria Municipal de Saúde compete: I. a formulação e o monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes; II. a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; III. a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; IV. a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informações internas e das instâncias estadual e federal pertinente; V. a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família, inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito de atuação da Secretaria; VI. a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar, nutricional e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização em articulação com os governos federal e estadual; VII. a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito da competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União; VIII. a execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal; IX. a valorização, qualificação e o aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; X. o controle e a fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal; XI. a formulação, administração e o controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município; XII. o planejamento, a implementação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações relacionadas à prevenção de doenças, de modo a propiciar melhorias na qualidade de vida dos munícipes; XIII. o desempenho de outras competências afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o Conselho Municipal de Saúde.  

Informações de Contato:

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